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MP ELEITORAL CONTESTA 21 CANDIDATURAS NO ES
24/08/2018 14:22 em Novidades

Falsidade ideológica e até homicídio:

Veja os pré-candidatos do ES que tiveram pedido de registro contestado

 

Desses, 16 são considerados inelegíveis nestas eleições em razão da Lei da Ficha Limpa

 

O Ministério Público Eleitoral, por meio da procuradora regional Eleitoral no Espírito Santo, Nadja Machado Botelho, contestou 21 pedidos de registros de candidatura de pessoas que pretendem disputar vagas na Assembleia Legislativa e na Câmara dos Deputados.

Desses, 16 são considerados inelegíveis nestas eleições em razão da Lei da Ficha Limpa, por condenações em segunda instância, contas rejeitadas por improbidade administrativa e demissão do serviço público. Os outros cinco tiveram o pedido contestado por ausência de filiação partidária, não desincompatibilização e suspensão de direitos políticos.

Além disso, até o momento, a Procuradoria deu, até agora, 653 pareceres se manifestando pelo imediato deferimento, indeferimento ou complementação de documentos em pedidos de registros de candidaturas.

Nas ações de impugnação, o Ministério Público Eleitoral pede a notificação dos requeridos para, querendo, apresentar defesa no prazo legal e, ao final, o indeferimento dos pedidos de candidatura.

A Justiça Eleitoral tem até o dia 17 de setembro para julgar todos os pedidos de registro de candidatos que desejam concorrer ao pleito de 2018.

 Prazo para defesa
A Lei Complementar 64/1990 dispõe que a partir da data em que termina o prazo para impugnação, passa a correr, após devida notificação, o prazo de sete dias para que o candidato, partido político ou coligação possa contestá-la, juntar documentos, indicar rol de testemunhas e requerer a produção de outras provas.

Veja abaixo a lista completa com as candidaturas impugnadas pelo MP Eleitoral no Espírito Santo:

 - Antônio Wilson Fiorot: candidato a deputado estadual - ausência de filiação partidária
- Cláudio Sérgio de Souza Silva: candidato a deputado estadual - condenação criminal TRE (falsidade ideológica eleitoral)
- Clio Zanella Venturim: candidato a deputado estadual - contas rejeitadas pelo TCE
- Edilson Lucas do Amaral Junior: candidato a deputado federal - condenação criminal na Justiça Federal (crime contra a ordem tributária) e suspensão dos direitos políticos
- Eli Gomes Ramos: candidato a deputado estadual - condenação criminal na Justiça Estadual (receptação e adulteração de sinal identificados de veículo automotor)
- Genésio Barcelos: candidato a deputado estadual - condenação no TRE por captação ilícita de sufrágio
- Gilberto Matias de Souza: candidato a deputado estadual - suspensão dos direitos políticos
- Henrique Zanotelli de Vargas: candidato a deputado estadual - demissão do serviço público
- Jaime Santos Oliveira Junior: candidato a deputado estadual - contas rejeitadas pela Câmara de Ponto Belo
- Luciano Manoel Machado: candidato a deputado estadual - ausência de filiação partidária
- Luiz Carlos Prezoti Rocha: candidato a deputado estadual - contas rejeitadas pelo TCE
- Manoel Pereira da Fonseca: candidato a deputado estadual - contas rejeitadas pela Câmara de Conceição da Barra
- Marcelo Patrocínio: candidato a deputado estadual - condenação criminal na Justiça Federal (inserção de dados falsos em sistema de informações)
- Maria Helena Neto: candidata a deputada federal - ausência de filiação partidária
- Nelson Mierstchink: candidato a deputado estadual - contas rejeitadas pelo TCE
- Nero Walker da Silva Soares: candidato a deputado estadual - demissão do serviço público
- Norma Ayub Alves: candidata a deputada federal - condenação por improbidade administrativa
- Paulo César Damm: candidato a deputado estadual - condenação criminal na Justiça Estadual (homicídio qualificado) 
- Rosana Silva de Souza Pinheiro: candidata a deputada federal - não desincompatibilização
- Wanderson Fernando Pereira Miranda: candidato a deputado estadual - condenação criminal na Justiça Estadual (falsificação de documento público) e ausência de filiação partidária
- Washington Luis Martins: candidato a deputado estadual - condenação criminal na Justiça Estadual (violação de direito autoral)

Fonte: www.novo.folhavitoria.com.br

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